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Título: | 0001252-03.2013.5.01.0431 - DOERJ 28-01-2015 |
Data de Publicação: | 28/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602575 |
Ementa: | RECURSO OBREIRO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADC 16/DF. O STF, ao julgar, recentemente, a ADC 16/DF que trata da responsabilidade subsidiária do ente público, não afastou a aplicação da aludida jurisprudência cristalizada do TST, apenas reconheceu a constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/93, mas deixou consignado que nada impediria que fosse constatada a responsabilidade de forma subsidiária se restasse comprovada a falha na fiscalização da terceirização, o que restou configurado no caso em apreço. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Patricia Pellegrini Baptista Da Silva |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-13 |
Data de Acesso: | 2015-01-28 23:22:35 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-28 23:22:35 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00012520320135010431#28-01-2015.pdf | 79,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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