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Título: | 0010200-35.2002.5.01.0037 - DOERJ 26-01-2015 |
Data de Publicação: | 26/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602203 |
Ementa: | Agravo do artigo 557, § 1º, do CPC a que se nega provimento, diante da preclusão de impugnar a sentença homologatória de cálculos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO recebidos como AGRAVO do § 1º, do art. 557, do CPC, na forma da Súmula nº 421, II, do C. TST, contra a decisão monocrática da Relatora de fl. 1165/1165vº, que não conhece dos Agravos de Petição, o da Ré, por não atendido o princípio da dialética, e o do Autor, por não ter apresentado, oportunamente, impugnação à sentença de liquidação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Helena Motta |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-10 |
Data de Acesso: | 2015-01-27 00:52:37 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-27 00:52:37 |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102003520025010037#26-01-2015.pdf | 69,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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