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Título: 0010200-35.2002.5.01.0037 - DOERJ 26-01-2015
Data de Publicação: 26/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602203
Ementa: Agravo do artigo 557, § 1º, do CPC a que se nega provimento, diante da preclusão de impugnar a sentença homologatória de cálculos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO recebidos como AGRAVO do § 1º, do art. 557, do CPC, na forma da Súmula nº 421, II, do C. TST, contra a decisão monocrática da Relatora de fl. 1165/1165vº, que não conhece dos Agravos de Petição, o da Ré, por não atendido o princípio da dialética, e o do Autor, por não ter apresentado, oportunamente, impugnação à sentença de liquidação.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-10
Data de Acesso: 2015-01-27 00:52:37
Data de Disponibilização: 2015-01-27 00:52:37
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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