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Título: | 0005662-14.2014.5.01.0482 - DOERJ 15-01-2015 |
Data de Publicação: | 15/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/601156 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. LEI 12275/2010. A partir da alteração perpetrada pela Lei 12.275/2010, que modificou o parágrafo 5º, inciso I do artigo 897 Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, acresceu ao artigo 899, o parágrafo 7º, também da Consolidação das Leis do Trabalho, ficou estabelecido como pressuposto de admissibilidade do agravo de instrumento, a comprovação do depósito de correspondente a 50% (cinquenta porcento) do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-02 |
Data de Acesso: | 2015-01-16 00:52:15 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-16 00:52:15 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00056621420145010482#15-01-2015.pdf | 73,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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