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Título: 0005662-14.2014.5.01.0482 - DOERJ 15-01-2015
Data de Publicação: 15/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/601156
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. LEI 12275/2010. A partir da alteração perpetrada pela Lei 12.275/2010, que modificou o parágrafo 5º, inciso I do artigo 897 Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, acresceu ao artigo 899, o parágrafo 7º, também da Consolidação das Leis do Trabalho, ficou estabelecido como pressuposto de admissibilidade do agravo de instrumento, a comprovação do depósito de correspondente a 50% (cinquenta porcento) do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-02
Data de Acesso: 2015-01-16 00:52:15
Data de Disponibilização: 2015-01-16 00:52:15
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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