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Título: | 0170000-70.2005.5.01.0045 - DOERJ 09-01-2015 |
Data de Publicação: | 09/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600992 |
Ementa: | Se nos exatos termos do art. 39, parágrafo único, do CPC, "reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos", quando não houver comunicação de "qualquer mudança de endereço" da parte, com muito mais razão deve prevalecer a intimação "enviada, em carta registrada, para o endereço constante dos autos", na ausência sequer de alegação de "mudança de endereço". |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-16 |
Data de Acesso: | 2015-01-15 15:49:14 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-15 15:49:14 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01700007020055010045#09-01-2015.pdf | 80,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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