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Título: | 0001160-76.2013.5.01.0511 - DOERJ 08-01-2015 |
Data de Publicação: | 08/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600985 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU - CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO - O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica em responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, conforme a orientação traçada no item IV da Súmula nº 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, devendo o mesmo diligenciar acerca da efetiva idoneidade da empresa prestadora e, também, no que tange à correta execução do contrato. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-26 |
Data de Acesso: | 2015-01-15 15:49:13 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-15 15:49:13 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011607620135010511#08-01-2015.pdf | 123,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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