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Título: | 0051700-84.2005.5.01.0002 - DOERJ 14-01-2015 |
Data de Publicação: | 14/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600982 |
Ementa: | As contribuições para o custeio do -SAT- (seguro de acidentes de trabalho) não se confundem com as contribuições destinadas a Terceiros, do chamado Sistema S, que se constitui pelas entidades estampadas no art. 240 da CRFB/88. As contribuições compulsórias a elas destinadas é que foram excluídas das contribuições sociais devidas pelos empregadores previstas no art. 195 da Lei Maior, razão por que afastada a competência da Justiça do Trabalho, à vista do inciso VIII do art. 114 do texto constitucional. Por outro lado, resta pacificado o entendimento acerca da competência desta Justiça Especializada para cobrança da alíquota destinada ao -SAT-, variável de 1 a 3%, conforme art. 22, III da Lei n. 8.212/91. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-17 |
Data de Acesso: | 2015-01-15 15:49:12 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-15 15:49:12 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00517008420055010002#14-01-2015.pdf | 71,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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