Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0051700-84.2005.5.01.0002 - DOERJ 14-01-2015
Data de Publicação: 14/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600982
Ementa: As contribuições para o custeio do -SAT- (seguro de acidentes de trabalho) não se confundem com as contribuições destinadas a Terceiros, do chamado Sistema S, que se constitui pelas entidades estampadas no art. 240 da CRFB/88. As contribuições compulsórias a elas destinadas é que foram excluídas das contribuições sociais devidas pelos empregadores previstas no art. 195 da Lei Maior, razão por que afastada a competência da Justiça do Trabalho, à vista do inciso VIII do art. 114 do texto constitucional. Por outro lado, resta pacificado o entendimento acerca da competência desta Justiça Especializada para cobrança da alíquota destinada ao -SAT-, variável de 1 a 3%, conforme art. 22, III da Lei n. 8.212/91.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-17
Data de Acesso: 2015-01-15 15:49:12
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:49:12
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00517008420055010002#14-01-2015.pdf71,08 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.