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Título: 0000034-26.2012.5.01.0058 - DOERJ 08-01-2015
Data de Publicação: 08/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600974
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O estado em recuperação judicial que a recorrente afirmou encontrar-se não autorizaria a dispensa de realização do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT, bem como das custas processuais, porque às sociedades em recuperação judicial não é aplicável a diretriz firmada na súmula 86 do Col. TST, que incide apenas na hipótese de massa falida.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-26
Data de Acesso: 2015-01-15 15:49:10
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:49:10
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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