Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000034-26.2012.5.01.0058 - DOERJ 08-01-2015 |
Data de Publicação: | 08/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600974 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O estado em recuperação judicial que a recorrente afirmou encontrar-se não autorizaria a dispensa de realização do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT, bem como das custas processuais, porque às sociedades em recuperação judicial não é aplicável a diretriz firmada na súmula 86 do Col. TST, que incide apenas na hipótese de massa falida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-26 |
Data de Acesso: | 2015-01-15 15:49:10 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-15 15:49:10 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00000342620125010058#08-01-2015.pdf | 99,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.