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Título: 0000808-31.2011.5.01.0207 - DOERJ 14-01-2015
Data de Publicação: 14/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600966
Ementa: Inexistindo comprovação do correto recolhimento das custas judiciais no prazo previsto em lei para a interposição do recurso, ônus processual que incumbia à Recorrente, encontra-se inarredavelmente deserto o apelo.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-17
Data de Acesso: 2015-01-15 15:49:09
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:49:09
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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