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Título: 0001445-80.2011.5.01.0045 - DOERJ 09-01-2015
Data de Publicação: 09/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600950
Ementa: Indenização por Dano Material. Despesas com Contratação de Advogado Particular. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho não tem admitido a aplicação subsidiária dos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, para efeito de deferimento de indenização pela contratação de advogado, porque há norma trabalhista expressa quanto aos honorários advocatícios no artigo 14 da Lei 5.584/1970.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-09
Data de Acesso: 2015-01-15 15:49:05
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:49:05
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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