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Título: | 0001245-35.2012.5.01.0014 - DOERJ 14-01-2015 |
Data de Publicação: | 14/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600936 |
Ementa: | AÇÃO DECLARATÓRIA - PRESCRIÇÃO 1. São declaratórias as sentenças que reconhecem a existência de relação empregatícia, com a respectiva anotação da carteira de trabalho do empregado, a teor do disposto no artigo 11, § 1º (rectius: parágrafo único), da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. O fato de haver cumulação do pedido declaratório do reconhecimento de vínculo empregatício com a obrigação de anotação da CTPS, utilizado amiúde no processo do trabalho, não implica inobservado o instituto da prescrição, porque a própria declaração do vínculo de emprego enseja que aquela relação jurídica seja anotada na Carteira de Trabalho, ex vi do disposto no artigo 39, §2º, da CLT. 3. Por isso, é incorreto o entendimento de que a anotação do vínculo de emprego se sujeite ao prazo prescricional bienal, uma vez que tal obrigação é mero corolário da confirmação da relação empregatícia. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-15 |
Data de Acesso: | 2015-01-15 15:49:02 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-15 15:49:02 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00012453520125010014#14-01-2015.pdf | 227,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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