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Título: 0001245-35.2012.5.01.0014 - DOERJ 14-01-2015
Data de Publicação: 14/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600936
Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA - PRESCRIÇÃO 1. São declaratórias as sentenças que reconhecem a existência de relação empregatícia, com a respectiva anotação da carteira de trabalho do empregado, a teor do disposto no artigo 11, § 1º (rectius: parágrafo único), da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. O fato de haver cumulação do pedido declaratório do reconhecimento de vínculo empregatício com a obrigação de anotação da CTPS, utilizado amiúde no processo do trabalho, não implica inobservado o instituto da prescrição, porque a própria declaração do vínculo de emprego enseja que aquela relação jurídica seja anotada na Carteira de Trabalho, ex vi do disposto no artigo 39, §2º, da CLT. 3. Por isso, é incorreto o entendimento de que a anotação do vínculo de emprego se sujeite ao prazo prescricional bienal, uma vez que tal obrigação é mero corolário da confirmação da relação empregatícia.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-15
Data de Acesso: 2015-01-15 15:49:02
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:49:02
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

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