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Título: | 0001605-33.2010.5.01.0242 - DOERJ 14-01-2015 |
Data de Publicação: | 14/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600934 |
Ementa: | COOPERATIVA DE MÃO-DE-OBRA - FRAUDE - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O SUPOSTO ASSOCIADO I - A Lei nº 5.764/71, art. 4º, dispõe que as cooperativas são constituídas para prestar serviços aos associados e distinguem-se das demais sociedades por, dentre outras características, realizar -X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa-. II - O verdadeiro cooperado é, portanto, também cliente da cooperativa. III - Regem a relação entre a verdadeira cooperativa e seus associados os princípios da dupla qualidade e da retribuição pessoal diferenciada. IV - A introdução do parágrafo único do art. 442 - que suscitou interpretação equivocada por uma parte minoritária da doutrina e da jurisprudência -, dispondo que não se forma vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviço, não constitui uma exceção ao reconhecimento do vínculo de emprego, sendo que o referido parágrafo sequer trouxe inovação ao ordenamento jurídico trabalhista, porquanto já existia tal vedação imposta pelo art. 90 da Lei das Cooperativas. V - Não havendo, nos autos, indício de que a parte autora usufruísse de qualquer benefício ou assistência prestada pela primeira ré, deve ser reconhecido o vínculo de emprego, por não se tratar, em verdade, de cooperativa, e sim de pessoa jurídica intermediadora de mão-de-obra. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-15 |
Data de Acesso: | 2015-01-15 15:49:02 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-15 15:49:02 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00016053320105010242#14-01-2015.pdf | 150,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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