Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0162900-03.2003.5.01.0282 - DOERJ 14-01-2015
Data de Publicação: 14/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600933
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO ESGOTADOS OS MEIOS LEGALMENTE PERMITIDOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DA UNIÃO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Considerando que a norma inserta no artigo 40 da Lei 6.830/80 determina apenas a suspensão do curso da execução e o arquivamento provisório dos autos, na hipótese de não serem localizados o devedor ou bens sobre os quais possa recair a penhora, e tendo em vista que, no caso sub judice, ainda não foram esgotados todos os diversos e possíveis meios permitidos legalmente para a satisfação do crédito exequendo, determina-se o retorno dos autos ao MM. Juízo de origem, de forma a possibilitar o prosseguimento da presente execução, como entender de direito.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-15
Data de Acesso: 2015-01-15 15:49:01
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:49:01
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01629000320035010282#14-01-2015.pdf115,24 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.