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Título: | 0001249-52.2011.5.01.0226 - DOERJ 14-01-2015 |
Data de Publicação: | 14/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600853 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A MACULAR O JULGADO Inexistindo omissão a ser suprida, tampouco contradição ou obscuridade a serem sanadas, resta hialino que o julgado enfrentou e dirimiu todas as questões suscitadas. Embargos de declaração não acolhidos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-15 |
Data de Acesso: | 2015-01-15 15:48:44 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-15 15:48:44 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00012495220115010226#14-01-2015.pdf | 75,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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