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Título: 0000117-02.2013.5.01.0060 - DOERJ 14-01-2015
Data de Publicação: 14/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600823
Ementa: Município do Rio de Janeiro. Ação Direta de Constitucionalidade Nº 16. Culpa In Vigilando. Nos termos da Lei nº 8.666/1993 e dos arts. 186 e 927, do CC, para que a responsabilidade subsidiária seja aplicada à Administração Pública, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva no tocante à fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. Esse é o entendimento que se extrai da decisão (ADC 16 - 24/11/2010) do STF ao declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, acentuando que, uma vez constatada a culpa in vigilando, gera a responsabilidade do ente público.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-10
Data de Acesso: 2015-01-15 15:48:38
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:48:38
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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