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Título: 0000006-21.2014.5.01.0080 - DOERJ 11-12-2014
Data de Publicação: 11/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/598589
Ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO E DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando o instrumento é formado por cópias não autenticadas e desacompanhado de peças indispensáveis ao julgamento do recurso principal, caso destrancado, e ainda sem o depósito de que trata o art. 899, § 7º, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Brito
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-26
Data de Acesso: 2014-12-12 00:37:40
Data de Disponibilização: 2014-12-12 00:37:40
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

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