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Título: | 0000006-21.2014.5.01.0080 - DOERJ 11-12-2014 |
Data de Publicação: | 11/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/598589 |
Ementa: | EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO E DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando o instrumento é formado por cópias não autenticadas e desacompanhado de peças indispensáveis ao julgamento do recurso principal, caso destrancado, e ainda sem o depósito de que trata o art. 899, § 7º, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rildo Brito |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-26 |
Data de Acesso: | 2014-12-12 00:37:40 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-12 00:37:40 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000062120145010080#11-12-2014.pdf | 49,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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