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Título: 0000015-26.2014.5.01.0001 - DOERJ 11-12-2014
Data de Publicação: 11/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/598575
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO TRANCADO POR FALTA DE DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGO 897, § 5º, I, DA CLT. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento quando não forem trasladadas peças obrigatórias, nos termos do parágrafo 5º, inciso I, do art. 897 da CLT, acrescentado pela Lei nº 9.756/98.
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Brito
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-26
Data de Acesso: 2014-12-12 00:37:26
Data de Disponibilização: 2014-12-12 00:37:26
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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