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Título: | 0000015-26.2014.5.01.0001 - DOERJ 11-12-2014 |
Data de Publicação: | 11/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/598575 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO TRANCADO POR FALTA DE DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGO 897, § 5º, I, DA CLT. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento quando não forem trasladadas peças obrigatórias, nos termos do parágrafo 5º, inciso I, do art. 897 da CLT, acrescentado pela Lei nº 9.756/98. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rildo Brito |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-26 |
Data de Acesso: | 2014-12-12 00:37:26 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-12 00:37:26 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000152620145010001#11-12-2014.pdf | 76,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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