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Título: | 0000887-45.2010.5.01.0045 - DOERJ 10-12-2014 |
Data de Publicação: | 10/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/598282 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA DECLARAÇÃO. Nos termos do art. 790, § 3°, da CLT (redação pela Lei n° 10.537, de 27.08.02), para a obtenção da gratuidade de justiça, basta a declaração de insuficiência de recursos. No mesmo sentido se manifestou a SDI-I do C.TST, através da OJ n° 304. Recorrente: Adriana Marchesan Recorrido: Churrascolândia Restaurante Ltda. Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Juiz / Relator / Redator designado: | Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-26 |
Data de Acesso: | 2014-12-10 23:26:28 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-10 23:26:28 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008874520105010045#10-12-2014.pdf | 270,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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