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Título: 0000887-45.2010.5.01.0045 - DOERJ 10-12-2014
Data de Publicação: 10/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/598282
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA DECLARAÇÃO. Nos termos do art. 790, § 3°, da CLT (redação pela Lei n° 10.537, de 27.08.02), para a obtenção da gratuidade de justiça, basta a declaração de insuficiência de recursos. No mesmo sentido se manifestou a SDI-I do C.TST, através da OJ n° 304. Recorrente: Adriana Marchesan Recorrido: Churrascolândia Restaurante Ltda. Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Juiz / Relator / Redator designado: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-26
Data de Acesso: 2014-12-10 23:26:28
Data de Disponibilização: 2014-12-10 23:26:28
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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