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Título: 0000118-17.2012.5.01.0029 - DOERJ 05-12-2014
Data de Publicação: 05/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/597617
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVAÇÃO APÓS FINDO O PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO. Não merece ser conhecido o recurso quando o reclamado comprova o pagamento do depósito recursal após findo o prazo recursal. Inteligência do artigo 7º da Lei 5.584/70 e da Súmula 245 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Paulo Marcelo de Miranda Serrano
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-19
Data de Acesso: 2014-12-06 01:02:44
Data de Disponibilização: 2014-12-06 01:02:44
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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