Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001769-82.2013.5.01.0471 - DOERJ 03-12-2014
Data de Publicação: 03/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/597276
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR E DO RÉU. MUNICÍPIO DE BOM JESUS DE ITABAPOANA. ABONO DE 25%. PAGAMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. -De se rejeitar, no caso presente, a arguição de decadência da Administração ao rever o ato praticado no ano de 2000, uma vez que determinada a sua nulidade já no ano de 2010, através da Portaria nº 06, de 21 de setembro daquele ano, data anterior ao quinquênio estabelecido na Lei nº 9784/99, em razão da recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, após inspeção extraordinária realizada na área de pessoal do Município de Bom Jesus do Itabapoana (processo 229.724-9/2009 - fls. 47/99), a fim de que o Prefeito providenciasse o cancelamento do abono de 25%.-, conforme decidido pelo Órgão Especial do TRT da 1ª Região, no processo ArgInc 0000208-15.2012.5.01.0000.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-25
Data de Acesso: 2014-12-04 00:32:24
Data de Disponibilização: 2014-12-04 00:32:24
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00017698220135010471#03-12-2014.pdf60,55 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.