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Título: | 0001769-82.2013.5.01.0471 - DOERJ 03-12-2014 |
Data de Publicação: | 03/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/597276 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR E DO RÉU. MUNICÍPIO DE BOM JESUS DE ITABAPOANA. ABONO DE 25%. PAGAMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. -De se rejeitar, no caso presente, a arguição de decadência da Administração ao rever o ato praticado no ano de 2000, uma vez que determinada a sua nulidade já no ano de 2010, através da Portaria nº 06, de 21 de setembro daquele ano, data anterior ao quinquênio estabelecido na Lei nº 9784/99, em razão da recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, após inspeção extraordinária realizada na área de pessoal do Município de Bom Jesus do Itabapoana (processo 229.724-9/2009 - fls. 47/99), a fim de que o Prefeito providenciasse o cancelamento do abono de 25%.-, conforme decidido pelo Órgão Especial do TRT da 1ª Região, no processo ArgInc 0000208-15.2012.5.01.0000. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-25 |
Data de Acesso: | 2014-12-04 00:32:24 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-04 00:32:24 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00017698220135010471#03-12-2014.pdf | 60,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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