Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001648-45.2011.5.01.0044 - DOERJ 03-12-2014
Assunto: ALIMENTAÇÃO - BLOQUEIO - CONTA BANCÁRIA - PENHORA - PENSÃO - ALIMENTAÇÃO - BLOQUEIO - CONTA BANCÁRIA - PENHORA - PENSÃO
Data de Publicação: 03/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/597266
Ementa: DEPÓSITO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM CONTA CORRENTE BLOQUEADA NÃO COMPROVADO. CONSTRIÇÃO DE VALOR MANTIDO - Conforme termos do art. 649, IV, do CPC, chega-se à ilação de que a ordem jurídico positiva, enfaticamente, privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros débitos - ainda que decorrentes da relação de emprego. Assim, são absolutamente impenhoráveis os valores provenientes de pensão alimentícia, disposição corroborada pela OJ n.º 153 da SDI-II do TST. Dessa forma, recaindo a determinação judicial de bloqueio e penhora em conta bancária da agravante, com tal finalidade - percepção de alimentos para sua filha - manifesta estaria a violação ao direito respaldado no dispositivo legal supramencionado. Contudo, este não é o retrato dos autos, uma vez que a reclamada não comprovou, que o valor existente, na referida conta, provinha, efetivamente, de pensão alimentícia, paga à agravante pelo seu genitor, por meio dos Ministérios da Saúde e da Aeronáutica. Nada a prover. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-25
Data de Acesso: 2014-12-04 00:32:16
Data de Disponibilização: 2014-12-04 00:32:16
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00016484520115010044#03-12-2014.pdf81,97 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.