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Título: | 0001648-45.2011.5.01.0044 - DOERJ 03-12-2014 |
Assunto: | ALIMENTAÇÃO - BLOQUEIO - CONTA BANCÁRIA - PENHORA - PENSÃO - ALIMENTAÇÃO - BLOQUEIO - CONTA BANCÁRIA - PENHORA - PENSÃO |
Data de Publicação: | 03/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/597266 |
Ementa: | DEPÓSITO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM CONTA CORRENTE BLOQUEADA NÃO COMPROVADO. CONSTRIÇÃO DE VALOR MANTIDO - Conforme termos do art. 649, IV, do CPC, chega-se à ilação de que a ordem jurídico positiva, enfaticamente, privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros débitos - ainda que decorrentes da relação de emprego. Assim, são absolutamente impenhoráveis os valores provenientes de pensão alimentícia, disposição corroborada pela OJ n.º 153 da SDI-II do TST. Dessa forma, recaindo a determinação judicial de bloqueio e penhora em conta bancária da agravante, com tal finalidade - percepção de alimentos para sua filha - manifesta estaria a violação ao direito respaldado no dispositivo legal supramencionado. Contudo, este não é o retrato dos autos, uma vez que a reclamada não comprovou, que o valor existente, na referida conta, provinha, efetivamente, de pensão alimentícia, paga à agravante pelo seu genitor, por meio dos Ministérios da Saúde e da Aeronáutica. Nada a prover. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-25 |
Data de Acesso: | 2014-12-04 00:32:16 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-04 00:32:16 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00016484520115010044#03-12-2014.pdf | 81,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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