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Título: | 0001376-22.2012.5.01.0010 - DOERJ 03-12-2014 |
Data de Publicação: | 03/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/597240 |
Ementa: | Embargos de declaração da reclamante parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo ao julgado. Embargos de Declaração da reclamada. Não se vislumbrando, em concreto, qualquer omissão ou contradição no aresto embargado, não merece acolhimento o remédio utilizado, impondo-se a sua rejeição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-18 |
Data de Acesso: | 2014-12-04 00:31:46 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-04 00:31:46 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013762220125010010#03-12-2014.pdf | 56,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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