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Título: 0001376-22.2012.5.01.0010 - DOERJ 03-12-2014
Data de Publicação: 03/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/597240
Ementa: Embargos de declaração da reclamante parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo ao julgado. Embargos de Declaração da reclamada. Não se vislumbrando, em concreto, qualquer omissão ou contradição no aresto embargado, não merece acolhimento o remédio utilizado, impondo-se a sua rejeição.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-18
Data de Acesso: 2014-12-04 00:31:46
Data de Disponibilização: 2014-12-04 00:31:46
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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