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Título: | 0000520-44.2013.5.01.0262 - DOERJ 03-12-2014 |
Data de Publicação: | 03/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/597136 |
Ementa: | PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. Ao opor embargos de declaração, a parte pode requerer, e obter, pronunciamento fundamentado sobre determinada matéria jurídica, para fins de posterior interposição de recurso de revista. Todavia, matéria relacionada ao exame da prova e sua valoração (matéria fática), demonstra, apenas, o inconformismo da parte que sucumbiu, não se prestando os Embargos de Declaração, no caso, como via adequada à impugnação do julgado. Embargos que se julgam improcedentes. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-25 |
Data de Acesso: | 2014-12-04 00:30:16 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-04 00:30:16 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005204420135010262#03-12-2014.pdf | 73,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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