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Título: 0000197-24.2010.5.01.0010 - DOERJ 01-12-2014
Data de Publicação: 01/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596865
Ementa: ACORDO COLETIVO - CLÁUSULA PREVENDO A OBRIGATORIEDADE DE TODA DISPENSA IMOTIVADA SER SUBMETIDA A UMA COMISSÃO PARITÁRIA - INCORPORAÇÃO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DO EMPREGADO - NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 277 DO TST - EFEITO RETROATIVO - POSSIBILIDADE Em virtude da nova redação da Súmula nº 277, que alterou por completo o entendimento até então consolidado no âmbito do c. TST, as cláusulas de norma coletiva vigoram mesmo após expirado o seu prazo de vigência e somente podem ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva. Esse novo entendimento deve ser aplicado às situações pretéritas não levadas ao Poder Judiciário ou mesmo àquelas que aguardam decisão definitiva, ao contrário do que decidiu o MM. Juízo a quo. Isso porque as Súmulas da Jurisprudência Predominante dos Tribunais não são atos normativos, mas apenas traduzem o entendimento consolidado ao longo do tempo sobre uma determinada matéria de direito. Por tais razões, elas não estão sujeitas ao princípio da irretroatividade, podendo incidir em situações fáticas ocorridas em período anterior à sua publicação. No caso dos autos, a parte autora, demitida sem justa causa em 31.12.2009, não teve a sua dispensa submetida a uma Comissão Paritária, tal como exigido na cláusula B-11 do Acordo Coletivo 2002/2004, que - oportuno destacar - não foi alterada ou suprimida por posterior diploma negocial. Assim, tem-se que o ato de dispensa é absolutamente nulo, devendo o demandante ser reintegrado ao emprego, com o pagamento dos salários do período de afastamento e demais vantagens, deduzindo-se o valor das verbas resilitórias recebidas.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-18
Data de Acesso: 2014-12-02 00:54:52
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:54:52
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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