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Título: | 0165400-17.1996.5.01.0014 - DOERJ 01-12-2014 |
Data de Publicação: | 01/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596728 |
Ementa: | A competência desta Justiça do Trabalho subsiste quando o depósito recursal é efetuado antes da decretação da Falência. O correspondente valor fica afastado do patrimônio da massa, sendo utilizado para o cumprimento da sentença trabalhista, à disposição do Juízo da execução, não podendo, portanto, ser objeto de arrecadação pelo Juízo Falimentar (arts. 899, §§ 1º e 4º, da CLT). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Nascimento Araujo Netto |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-25 |
Data de Acesso: | 2014-12-02 00:52:45 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-02 00:52:45 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01654001719965010014#01-12-2014.pdf | 68,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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