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Título: 0165400-17.1996.5.01.0014 - DOERJ 01-12-2014
Data de Publicação: 01/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596728
Ementa: A competência desta Justiça do Trabalho subsiste quando o depósito recursal é efetuado antes da decretação da Falência. O correspondente valor fica afastado do patrimônio da massa, sendo utilizado para o cumprimento da sentença trabalhista, à disposição do Juízo da execução, não podendo, portanto, ser objeto de arrecadação pelo Juízo Falimentar (arts. 899, §§ 1º e 4º, da CLT).
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Netto
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-25
Data de Acesso: 2014-12-02 00:52:45
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:52:45
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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