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Título: 0001476-66.2011.5.01.0024 - DOERJ 01-12-2014
Data de Publicação: 01/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596721
Ementa: Progressões horizontais por antiguidade. Se durante o período mencionado na inicial o autor já- havia sido beneficiado por normas coletivas com diversas promoções de idêntico efeito, em condições mais benéficas que aquelas que lhe seriam asseguradas no Plano de Cargos e Salários, não cabe deferimento cumulativo, o que importaria em bis in idem. Recurso do autor provido em parte, apenas para afastar a preliminar de coisa julgada, mas, no mérito, julgar improcedente o pedido.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-17
Data de Acesso: 2014-12-02 00:52:34
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:52:34
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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