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Título: | 0001476-66.2011.5.01.0024 - DOERJ 01-12-2014 |
Data de Publicação: | 01/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596721 |
Ementa: | Progressões horizontais por antiguidade. Se durante o período mencionado na inicial o autor já- havia sido beneficiado por normas coletivas com diversas promoções de idêntico efeito, em condições mais benéficas que aquelas que lhe seriam asseguradas no Plano de Cargos e Salários, não cabe deferimento cumulativo, o que importaria em bis in idem. Recurso do autor provido em parte, apenas para afastar a preliminar de coisa julgada, mas, no mérito, julgar improcedente o pedido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-17 |
Data de Acesso: | 2014-12-02 00:52:34 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-02 00:52:34 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00014766620115010024#01-12-2014.pdf | 89,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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