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Título: | 0000403-52.2013.5.01.0521 - DOERJ 01-12-2014 |
Data de Publicação: | 01/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596720 |
Ementa: | Responsabilidade subsidiária de ente público. Em que pese a declaração de constitucionalidade do art. 71, § 1°, da Lei n° 8.666/93 em decisão proferida pelo E. STF, a responsabilidade do ente público subsiste no caso em apreço. Uma vez evidenciado nos autos que houve falha na fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado com a empregadora do autor, deve ser mantida a sentença de primeiro grau que condenou o ente público tomador dos serviços de forma subsidiária. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-17 |
Data de Acesso: | 2014-12-02 00:52:31 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-02 00:52:31 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00004035220135010521#01-12-2014.pdf | 88,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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