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Título: 0000403-52.2013.5.01.0521 - DOERJ 01-12-2014
Data de Publicação: 01/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596720
Ementa: Responsabilidade subsidiária de ente público. Em que pese a declaração de constitucionalidade do art. 71, § 1°, da Lei n° 8.666/93 em decisão proferida pelo E. STF, a responsabilidade do ente público subsiste no caso em apreço. Uma vez evidenciado nos autos que houve falha na fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado com a empregadora do autor, deve ser mantida a sentença de primeiro grau que condenou o ente público tomador dos serviços de forma subsidiária.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-17
Data de Acesso: 2014-12-02 00:52:31
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:52:31
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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