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Título: 0001226-58.2012.5.01.0069 - DOERJ 01-12-2014
Data de Publicação: 01/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596672
Ementa: HORAS EXTRAS - Cabe ao juiz a direção do processo, nos moldes dos arts.125 e 130 do CPC. Vigora, em nosso sistema processual, o princípio do livre, racional e motivado convencimento da autoridade judiciária. Prevalência do princípio da persuasão racional. Nesse contexto, o juiz firma seu convencimento com base na prova que, no seu entender, melhor demonstrar o sentido da verdade. Incidência do art. 131 do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-15
Data de Acesso: 2014-12-02 00:52:01
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:52:01
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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