Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000233-95.2013.5.01.0031 - DOERJ 01-12-2014 |
Data de Publicação: | 01/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596671 |
Ementa: | Agravo de petição. Sucessão de empresas. Segundo a melhor doutrina, o direito de uso de marca constitui elemento incorpóreo do fundo de comércio, podendo ser, em determinados casos, até mais valioso que os bens corpóreos do empreendimento. Assim, integrante do patrimônio empresarial, a marca não apenas garante a satisfação dos créditos trabalhistas dos empregados como, se explorado por outrem, poderá configurar sucessão empresarial no negócio. Agravo a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-17 |
Data de Acesso: | 2014-12-02 00:52:01 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-02 00:52:01 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00002339520135010031#01-12-2014.pdf | 75,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.