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Título: | 0113700-51.2007.5.01.0067 - DOERJ 01-12-2014 |
Data de Publicação: | 01/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596668 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. APÓLICE DE SEGURO COMO GARANTIA DO JUÍZO. NÃO OBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO ESTIPULADA NO ART. 655, DO CPC. Não há como aceitar o seguro oferecido pela agravante como garantia do juízo eis que não atende à norma do art. 884, da CLT, cuja finalidade é possibilitar a imediata satisfação do crédito exequendo tão logo sejam delimitadas as parcelas incontroversas, na forma do artigo 897, § 1º ,da CLT. Destaque-se que existe precedente da SBDI-2 do TST no sentido de que o seguro garantia judicial não se equipara à carta de fiança bancária, sendo certo que apenas esta última pode ser aceita em execução como se fosse dinheiro, de modo que se mostra inobservada, como salientou a MM Juíza a quo, a gradação legal, tendo em vista tratar-se, na espécie, de execução definitiva. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Piton |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-19 |
Data de Acesso: | 2014-12-02 00:52:00 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-02 00:52:00 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01137005120075010067#01-12-2014.pdf | 58,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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