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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-12-02 00:51:59-
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:51:59-
Data de Publicação: 2014-12-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596666-
Título: 0000009-86.2014.5.01.0205 - DOERJ 01-12-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-11-19pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassarpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000098620145010205pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS DE LIQUIDAÇÃO. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA. Nos termos do art. 789 caput, e 789-A, IX, da CLT, para processamento do recurso é suficiente o recolhimento das custas de conhecimento, na razão de 2% da condenação, sendo que as custas da liquidação são pagas ao final pelo executado, não sendo pressuposto para admissibilidade do recurso ordinário.pt_BR
Identificador do Documento: 51310257pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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