Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001341-68.2012.5.01.0008 - DOERJ 01-12-2014
Data de Publicação: 01/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596665
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado e, sim, a possibilitar sanar quaisquer dos vícios apontados no art. 897-A da CLT. Na hipótese de inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, impõe-se o não provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Paulo Marcelo de Miranda Serrano
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-12
Data de Acesso: 2014-12-02 00:51:59
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:51:59
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00013416820125010008#01-12-2014.pdf173,62 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.