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Título: 0001380-09.2011.5.01.0038 - DOERJ 01-12-2014
Data de Publicação: 01/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596599
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. Afastada a justa causa e não comprovado o ato de improbidade imputado ao empregado, é devida indenização por dano moral ante a ofensa à sua honra, pois além de perder o emprego tem sua imagem profissional maculada com a acusação de crime.
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-18
Data de Acesso: 2014-12-02 00:51:13
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:51:13
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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