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Título: | 0001571-84.2012.5.01.0049 - DOERJ 01-12-2014 |
Data de Publicação: | 01/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596589 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS. EMPREGADOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Constituem requisitos de admissibilidade do recurso ordinário o depósito de que trata o art. 899, § 1º, da CLT, e o pagamento das custas (art. 789, § 1º, da CLT), sendo certo que eventual isenção no pagamento das custas processuais, contida no benefício da justiça gratuita, fixada na Lei nº 1.060/50, dirige-se apenas ao empregado, hipossuficiente, e não à pessoa jurídica. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-18 |
Data de Acesso: | 2014-12-02 00:50:59 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-02 00:50:59 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00015718420125010049#01-12-2014.pdf | 86,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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