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Título: 0000784-42.2012.5.01.0021 - DOERJ 01-12-2014
Data de Publicação: 01/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596588
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Uma vez reconhecido que o reclamante estava enquadrado na regra do art. 224, caput, da CLT, o divisor a ser utilizado é o 150, nos termos da Súmula nº 124, inciso I, alínea -a-, do C. TST, cuja redação foi alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Piton
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-19
Data de Acesso: 2014-12-02 00:50:59
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:50:59
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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