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Título: | 0000784-42.2012.5.01.0021 - DOERJ 01-12-2014 |
Data de Publicação: | 01/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596588 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Uma vez reconhecido que o reclamante estava enquadrado na regra do art. 224, caput, da CLT, o divisor a ser utilizado é o 150, nos termos da Súmula nº 124, inciso I, alínea -a-, do C. TST, cuja redação foi alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Piton |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-19 |
Data de Acesso: | 2014-12-02 00:50:59 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-02 00:50:59 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00007844220125010021#01-12-2014.pdf | 102,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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