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Título: 0001119-23.2014.5.01.0302 - DOERJ 10-11-2014
Data de Publicação: 10/11/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593989
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. INSUFICIÊNCIA DE TRASLADO. Agravo de Instrumento não conhecido quando deixa a agravante de trasladar peças obrigatórias à formação do instrumento, quais sejam, cópias do recurso ordinário denegado, do depósito recursal e das custas, que contêm a autenticação de entrega pelo Sistema e-DOC, com o número do protocolo indicado no recibo de fl. 45, peças essas obrigatórias à formação do instrumento do agravo.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Netto
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-28
Data de Acesso: 2014-11-14 03:42:53
Data de Disponibilização: 2014-11-14 03:42:53
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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