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Título: | 0003763-78.2014.5.01.0482 - DOERJ 11-11-2014 |
Data de Publicação: | 11/11/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593918 |
Ementa: | PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO DESDE A PETIÇÃO INICIAL. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Para a concessão da gratuidade de justiça, basta a simples declaração de hipossuficiência da parte Autora, a ser realizada tanto no bojo da petição inicial, quanto em documento específico, nos termos dos artigos 2º e 4º, da Lei nº 1.060/1950, do art. 1º, da Lei nº 7.115/1983 e, também, do art. 790, §3º, da CLT. Nesse sentido é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 269, da SDI-I, do C. TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-05 |
Data de Acesso: | 2014-11-14 03:42:19 |
Data de Disponibilização: | 2014-11-14 03:42:19 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00037637820145010482#11-11-2014.pdf | 61,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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