Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0003763-78.2014.5.01.0482 - DOERJ 11-11-2014
Data de Publicação: 11/11/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593918
Ementa: PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO DESDE A PETIÇÃO INICIAL. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Para a concessão da gratuidade de justiça, basta a simples declaração de hipossuficiência da parte Autora, a ser realizada tanto no bojo da petição inicial, quanto em documento específico, nos termos dos artigos 2º e 4º, da Lei nº 1.060/1950, do art. 1º, da Lei nº 7.115/1983 e, também, do art. 790, §3º, da CLT. Nesse sentido é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 269, da SDI-I, do C. TST. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-05
Data de Acesso: 2014-11-14 03:42:19
Data de Disponibilização: 2014-11-14 03:42:19
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00037637820145010482#11-11-2014.pdf61,86 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.