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Título: 0015300-26.2009.5.01.0004 - DOERJ 11-11-2014
Data de Publicação: 11/11/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593706
Ementa: HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES INIDÔNEOS. IMPUGNAÇÃO DESDE A INICIAL. Cabe à reclamante comprovar a inidoneidade dos controles de ponto; ônus do qual se desincumbiu (arts. 333, I, do CPC e 818 da CLT).
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunha
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-14
Data de Acesso: 2014-11-14 03:40:53
Data de Disponibilização: 2014-11-14 03:40:53
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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