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Título: 0000007-68.2014.5.01.0027 - DOERJ 10-11-2014
Data de Publicação: 10/11/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593700
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PEÇAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL. Inviável o conhecimento do agravo de Instrumento sem que o agravante promova a correta formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças necessárias. Inteligência do artigo 897, parágrafo 5º, I, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-28
Data de Acesso: 2014-11-14 03:40:50
Data de Disponibilização: 2014-11-14 03:40:50
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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