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Título: | 0000007-68.2014.5.01.0027 - DOERJ 10-11-2014 |
Data de Publicação: | 10/11/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593700 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PEÇAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL. Inviável o conhecimento do agravo de Instrumento sem que o agravante promova a correta formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças necessárias. Inteligência do artigo 897, parágrafo 5º, I, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-10-28 |
Data de Acesso: | 2014-11-14 03:40:50 |
Data de Disponibilização: | 2014-11-14 03:40:50 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000076820145010027#10-11-2014.pdf | 49,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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