Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001006-44.2013.5.01.0451 - DOERJ 11-11-2014
Data de Publicação: 11/11/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593677
Ementa: MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. Intrigante imaginar de que forma, com que poderes e por quanto tempo o tomador de serviços fiscalizaria as rescisões trabalhistas do prestador de serviços ocorridas após findado o contrato civil. No entanto, por celeridade processual e em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, adoto o entendimento majoritário.
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunha
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-14
Data de Acesso: 2014-11-14 03:40:42
Data de Disponibilização: 2014-11-14 03:40:42
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00010064420135010451#11-11-2014.pdf99,83 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.