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Título: | 0002028-17.2013.5.01.0491 - DOERJ 03-11-2014 |
Data de Publicação: | 03/11/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/592006 |
Ementa: | Agravo do artigo 557, § 1º, do CPC a que não se conhece, diante da irregularidade de representação A interposição de agravo manifestamente inadmissível e infundado justifica a multa do § 2º, do artigo 557, do CPC, em favor do empregado Agravado, estabelecida em 10% sobre o valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO recebidos como AGRAVO do § 1º, do artigo 557, do CPC, na forma da Súmula nº 421, II, do C. TST, contra a decisão monocrática do Relator de fls. 123/124, que não conheceu do Recurso Ordinário por irregularidade de representação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Helena Motta |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-10-15 |
Data de Acesso: | 2014-11-04 01:29:26 |
Data de Disponibilização: | 2014-11-04 01:29:26 |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00020281720135010491#03-11-2014.pdf | 77,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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