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Título: | 0000001-46.2014.5.01.0032 - DOERJ 30-10-2014 |
Data de Publicação: | 30/10/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/591918 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. Conforme iterativa jurisprudência do C. TST, somente na reiteração de embargos de declaração procrastinatórios é que o recolhimento da multa configura pressuposto de admissibilidade de recurso. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-10-14 |
Data de Acesso: | 2014-10-31 01:46:10 |
Data de Disponibilização: | 2014-10-31 01:46:10 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000014620145010032#30-10-2014.pdf | 73,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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