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Título: | 0000649-81.2014.5.01.0531 - DOERJ 27-10-2014 |
Data de Publicação: | 27/10/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/591003 |
Ementa: | JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. A gratuidade de justiça, ainda que concedida, não desobriga a parte de efetuar o depósito prévio de que tratam os parágrafos do artigo 899 da CLT, que constitui garantia do Juízo e não apresenta natureza jurídica de taxa, sendo requisito de admissibilidade recursal, por força de expressa disposição legal (artigo 7º da Lei nº 5.584/70 e Instrução Normativa nº 3/93 do C. TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-10-15 |
Data de Acesso: | 2014-10-28 02:38:34 |
Data de Disponibilização: | 2014-10-28 02:38:34 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006498120145010531#27-10-2014.pdf | 83,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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