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Título: | 0000584-58.2014.5.01.0411 - DOERJ 27-10-2014 |
Data de Publicação: | 27/10/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/590886 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU REQUERIMENTO FIRMADO POR PROCURADOR. AUTORIZAÇÃO. LEI Nº 1.060/50 E LEI Nº 7.115/83. A Lei nº 1060/50 autoriza a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte que afirma não poder arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, ou mediante requerimento firmado por seu procurador, na inicial ou na peça recursal, conforme lhe faculta o artigo 1º da Lei nº 7.115/83, como no caso presente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-10-15 |
Data de Acesso: | 2014-10-28 02:37:39 |
Data de Disponibilização: | 2014-10-28 02:37:39 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005845820145010411#27-10-2014.pdf | 69,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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