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Título: 0000584-58.2014.5.01.0411 - DOERJ 27-10-2014
Data de Publicação: 27/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/590886
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU REQUERIMENTO FIRMADO POR PROCURADOR. AUTORIZAÇÃO. LEI Nº 1.060/50 E LEI Nº 7.115/83. A Lei nº 1060/50 autoriza a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte que afirma não poder arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, ou mediante requerimento firmado por seu procurador, na inicial ou na peça recursal, conforme lhe faculta o artigo 1º da Lei nº 7.115/83, como no caso presente.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-15
Data de Acesso: 2014-10-28 02:37:39
Data de Disponibilização: 2014-10-28 02:37:39
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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