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Título: | 0001805-37.2011.5.01.0264 - DOERJ 17-10-2014 |
Data de Publicação: | 17/10/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589486 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E INTEGRAÇÕES SALÁRIO -POR FORA-. VALOR FIXO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. A paga -por fora-, cuja integração foi deferida na sentença em valor fixo, é salário e, nessa qualidade, compõe a -remuneração do serviço suplementar-, nos moldes da Súmula nº 264 do C. TST. A remuneração, aí compreendido o salário extrarrecibo, consubstancia a base de cálculo do salário-hora a ser adotado na apuração do labor extraordinário, assim como as demais parcelas do contrato. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Agravo de petição versando sobre matéria incontroversa e fazendo uso abusivo dos meios processuais que a lei confere ao cidadão torna imperiosa a condenação em litigância de má-fé, a qual, no processo de execução, é representada pelo ato atentatório à dignidade da Justiça, referido pelo art. 600, II, do CPC. Agravo a que se nega provimento, condenando a Agravante por litigância de má-fé. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-10-14 |
Data de Acesso: | 2014-10-18 02:22:40 |
Data de Disponibilização: | 2014-10-18 02:22:40 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00018053720115010264#17-10-2014.pdf | 82,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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