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Título: 0001805-37.2011.5.01.0264 - DOERJ 17-10-2014
Data de Publicação: 17/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589486
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E INTEGRAÇÕES SALÁRIO -POR FORA-. VALOR FIXO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. A paga -por fora-, cuja integração foi deferida na sentença em valor fixo, é salário e, nessa qualidade, compõe a -remuneração do serviço suplementar-, nos moldes da Súmula nº 264 do C. TST. A remuneração, aí compreendido o salário extrarrecibo, consubstancia a base de cálculo do salário-hora a ser adotado na apuração do labor extraordinário, assim como as demais parcelas do contrato. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Agravo de petição versando sobre matéria incontroversa e fazendo uso abusivo dos meios processuais que a lei confere ao cidadão torna imperiosa a condenação em litigância de má-fé, a qual, no processo de execução, é representada pelo ato atentatório à dignidade da Justiça, referido pelo art. 600, II, do CPC. Agravo a que se nega provimento, condenando a Agravante por litigância de má-fé.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-14
Data de Acesso: 2014-10-18 02:22:40
Data de Disponibilização: 2014-10-18 02:22:40
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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