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Título: 0003801-90.2014.5.01.0482 - DOERJ 17-10-2014
Data de Publicação: 17/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589457
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. ART. 518, § 1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A CLT, em seu art. 893 e seguintes, possui regra própria, não havendo lacuna legal no particular a ensejar a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, conforme dispõe o art. 769 da CLT. E mais, tratando o art. 518, § 1º do CPC de hipóteses específicas de conformidade da sentença com súmulas do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, não cabe interpretação extensiva no sentido de incluir-se as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Puglia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-09-17
Data de Acesso: 2014-10-18 02:22:30
Data de Disponibilização: 2014-10-18 02:22:30
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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