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Título: | 0086700-84.2009.5.01.0074 - DOERJ 17-10-2014 |
Data de Publicação: | 17/10/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589448 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. O Juízo não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim expor os motivos de sua decisão, atendendo o princípio do livre convencimento motivado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Claudia Regina Vianna Marques Barrozo |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-10-08 |
Data de Acesso: | 2014-10-18 02:22:27 |
Data de Disponibilização: | 2014-10-18 02:22:27 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00867008420095010074#17-10-2014.pdf | 155,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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