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Título: | 0001898-68.2012.5.01.0521 - DOERJ 17-10-2014 |
Data de Publicação: | 17/10/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589434 |
Ementa: | PRESTADOR DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. Considerando que a atividade preponderante do empregador não se alinha com aquelas exercidas pelos bancos, bem como que o trabalho exercido sempre foi dentro da empresa prestadora de serviços de cobrança, não há que se falar em enquadramento da empregada como bancário. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Claudia de Souza Gomes Freire |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-10-07 |
Data de Acesso: | 2014-10-18 02:22:22 |
Data de Disponibilização: | 2014-10-18 02:22:22 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00018986820125010521#17-10-2014.pdf | 73,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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