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Título: 0001261-24.2012.5.01.0067 - DOERJ 17-10-2014
Data de Publicação: 17/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589428
Ementa: RADIALISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. De acordo com o art.2º da Lei 6.615/78, o enquadramento do empregado como radialista pressupõe o implemento de dois requisitos, quais sejam, trabalho em empresa de radiodifusão e exercício das funções previstas no art. 4.º da Lei 6.615/48.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freire
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-07
Data de Acesso: 2014-10-18 02:22:20
Data de Disponibilização: 2014-10-18 02:22:20
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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