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Título: 0002524-88.2013.5.01.0283 - DOERJ 17-10-2014
Data de Publicação: 17/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589381
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PACTO CONTRATUAL. SAQUE DO FGTS. POSSIBILIDADE. A mudança do regime jurídico celetista para estatutário, determinada por força de lei, acarreta a extinção automática do contrato de trabalho, alheia à vontade do empregado, fazendo este jus à liberação imediata do FGTS. Apelo patronal parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedo
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-01
Data de Acesso: 2014-10-18 02:22:02
Data de Disponibilização: 2014-10-18 02:22:02
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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