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Título: 0040500-27.2006.5.01.0461 - DOERJ 17-10-2014
Data de Publicação: 17/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589375
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - PENHORA -ON LINE- e PENHORA NA RENDA. Muito embora o agravante alegue que o bloqueio de valores lhe trouxe prejuízos e desequilíbrio em sua vida financeira, é cabível a penhora on line ou a penhora na renda no caso presente, haja vista que os outros bens ofertados são de uso comercial restrito com baixo índice de comercialização, não sendo capazes de suportar satisfatoriamente a execução. Por tais motivos, não há que se falar em violação ao princípio da execução menos gravosa, consagrado no art. 620 do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-08
Data de Acesso: 2014-10-18 02:22:00
Data de Disponibilização: 2014-10-18 02:22:00
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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